Demurrage e detention: onde o dinheiro vaza

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Reach stacker suspende contêiner laranja em pátio de containers ao entardecer, com gate e caminhão ao fundo

Demurrage (sobre-estadia) é a cobrança do armador pelo contêiner cheio que permanece no terminal além do free time; detention é a cobrança pelo contêiner que fica em poder do importador, fora do terminal, além do prazo de devolução do vazio. As duas correm por dia e por contêiner, quase sempre em dólar — e a fatura chega semanas depois, quando já não há o que fazer. Este artigo mostra quando cada relógio liga, quanto custa, o que a Justiça e a ANTAQ dizem sobre a cobrança e qual controle operacional evita a conta.

Demurrage × detention: a diferença na prática

Demurrage (sobre-estadia) Detention
O que cobre Contêiner cheio parado no terminal/porto Contêiner com o importador, fora do terminal
Relógio liga No fim do free time, contado da descarga No fim do free time de devolução, contado da retirada
Relógio desliga No gate out (retirada com EIR) Na devolução do vazio no depot (com EIR)
Quem cobra Armador Armador
Como cobra US$/dia progressivo, por contêiner US$/dia progressivo, por contêiner

Uma armadilha de nomenclatura: na importação brasileira, o BL e o Termo de Responsabilidade de Devolução de Contêiner muitas vezes tratam o período inteiro — da descarga até a devolução do vazio — sob o nome único de "sobre-estadia (demurrage)". O nome muda conforme o armador; o relógio e o dinheiro, não. O que importa é saber qual data desliga cada contagem.

A linha do tempo do contêiner de importação

Linha do tempo com duas faixas: dentro do terminal, o free time do BL termina e começa o demurrage até o gate out; fora do terminal, o free time de devolução termina e começa o detention até a devolução do vazio no depot
Os dois relógios do contêiner de importação: demurrage dentro do terminal, detention fora — e o EIR é o que desliga cada um

O mesmo caminho, em passos:

  1. Navio atraca e o contêiner é descarregado. O free time do BL começa a contar. A praxe de mercado gira em torno de 7 dias para contêiner dry e 5 para reefer — mas vale o que o seu BL diz, e cada BL pode ter prazo próprio. Atenção: este é o relógio do armador — a armazenagem do terminal é outro relógio, que corre em paralelo desde a descarga.
  2. Free time termina sem retirada → o demurrage passa a correr por dia.
  3. Gate out: o contêiner sai do terminal com EIR registrando data, hora e estado do equipamento.
  4. Free time de devolução termina com o vazio ainda no importador → o detention passa a correr.
  5. Devolução do vazio no depot, com EIR → o relógio desliga. Só o EIR prova a data — sem ele, prevalece a contagem do armador.

Quanto custa

Números de referência, para dimensionar o problema:

  • No benchmark global da Container xChange (relatório anual de demurrage & detention de 2023), o acumulado médio de detention saía de ~US$ 123 no 7º dia para ~US$ 537 no 14º dia — a curva é progressiva, não linear.
  • Em hubs congestionados como Los Angeles e Nova York, duas semanas de atraso passam de US$ 2.500 por contêiner (mesma fonte).
  • Nas tabelas públicas dos armadores, a diária típica fica na faixa de US$ 75 a US$ 300 por contêiner, subindo por período (a segunda semana custa mais que a primeira).

A conta que dói é a multiplicação: um lote de 40 contêineres que atrasa 5 dias a US$ 150/dia são US$ 30 mil — de um custo que não existia na planilha de fechamento do embarque.

O que a Justiça e a ANTAQ dizem

Três referências que todo pátio e todo importador deveriam conhecer antes de pagar uma fatura de sobre-estadia:

  • Prescrição — STJ, Tema 1.035 (2ª Seção, 2020, REsp 1.819.826 e REsp 1.823.911): a cobrança de sobre-estadia prevista em contrato de transporte unimodal prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil); sem previsão contratual, em 10 anos (art. 205). Fatura antiga não é automaticamente fatura morta.
  • Teto de cobrança — STJ, REsp 1.577.138/SP (4ª Turma, 2025): a demurrage tem natureza de cláusula penal, e por isso não pode exceder o valor da obrigação principal — na prática, o valor do próprio contêiner —, salvo prova concreta de prejuízo adicional (art. 412 do Código Civil). Cobranças que ultrapassam o valor de um contêiner novo são judicialmente redutíveis.
  • Regulação — Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017: define direitos e deveres do usuário no transporte de carga. O entendimento da agência é que a cobrança só é legítima quando o atraso decorre de escolha ou responsabilidade do próprio usuário — atraso causado por gate fechado, depot sem janela de devolução ou indisponibilidade do armador é terreno de contestação, e a ANTAQ já determinou a suspensão de práticas como condicionar a devolução do vazio ao pagamento antecipado da demurrage.

A consequência prática das três: evidência vale dinheiro. Quem guarda EIR com data e hora, protocolo de janela negada e a fatura detalhada do armador contesta; quem não guarda, paga.

Onde o dinheiro vaza na operação

Fazemos software para operação de pátio de contêineres desde 2012, e o padrão dos casos que chegam é o mesmo — o vazamento quase nunca é a tarifa do armador, é a operação não enxergar o prazo:

  1. Free time controlado por navio, não por contêiner. Cada BL tem prazo e data de descarga próprios; a planilha que trata o lote inteiro como uma data só erra para os dois lados.
  2. EIR em papel, sem data e hora confiáveis. Na hora de contestar a contagem do armador, não há prova da devolução.
  3. Vazio pronto e devolução travada — gate fechado, depot sem janela. Os dias correm no relógio do armador, e é exatamente o cenário que a ANTAQ considera contestável; sem registro, vira custo aceito.
  4. A fatura chega semanas depois, em dólar, e ninguém bate contra o EIR. Divergência de 2 ou 3 dias por contêiner, num lote grande, é dinheiro relevante — e passa.

O controle mínimo que evita a fatura

Cinco itens, na ordem de retorno:

  1. Data-limite de free time por contêiner (não por navio), visível para quem programa retirada e devolução, com alerta antes do vencimento.
  2. EIR com data e hora em toda passagem de gate — digital ou digitalizado no dia, não no fim do mês.
  3. Batimento da fatura do armador contra os EIRs, contêiner a contêiner, antes de pagar.
  4. Registro de indisponibilidade (janela negada, gate fechado, depot lotado) no dia em que acontece.
  5. Os limites legais no bolso: prescrição de 5 anos (Tema 1.035) e teto da cláusula penal (REsp 1.577.138/SP) — antes de pagar, não depois.

Perguntas frequentes

Quem paga a demurrage: o importador ou o transportador?

Quem assinou o Termo de Responsabilidade de Devolução — em regra, o importador/consignatário. Se o atraso foi causado por terceiro (transportadora, despachante, depot), a discussão de regresso é entre eles; perante o armador, responde quem assinou.

O armador pode segurar o vazio até eu pagar a demurrage?

Condicionar a devolução do contêiner ao pagamento antecipado é prática que a ANTAQ já mandou suspender. Devolva com EIR, guarde a prova e discuta o valor depois — o relógio para na devolução, não no pagamento.

Demurrage prescreve em quanto tempo?

Com previsão em contrato de transporte unimodal, 5 anos; sem previsão, 10 (STJ, Tema 1.035).

Existe limite para o valor cobrado?

Sim. Desde 2025 o STJ trata a demurrage como cláusula penal: o total não pode exceder o valor da obrigação principal — na prática, o valor do contêiner — salvo prova de prejuízo maior.

Free time é negociável?

É. Prazo de free time é cláusula comercial como o frete: quem embarca com regularidade negocia prazos maiores por contrato, e isso costuma custar menos que uma única fatura de sobre-estadia de um lote atrasado.


O padrão que separa quem paga de quem não paga não é sorte com o armador — é enxergar um prazo por contêiner, com prova de cada passagem de gate. É controle operacional simples; o que ele exige é disciplina de registro no dia, não no fechamento.